A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados informa que os serviços de “REVALIDAÇÃO DE CRAF PARA PESSOA FÍSICA (CAC)“ estão liberados para a análise, aprovação e homologação. Em razão do acima exposto, todos os processos de revalidação de CRAF relacionados aosc olecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CAC) já protocolados junto ao Sistema de Gestão Corporativo do Exército (SisGCorp) serão restituídos pela DFPC, de forma centralizada, aos requerentes, para anexação da documentação indicada no §1º, do art.25, do Decreto nº11.615/2023. Por oportuno, a DFPC informa que, ao ser restituído o processo pelo SisG Corp, o usuário receberá uma notificação automática por intermédio do email cadastrado na plataforma, para que sejam tomadas as providências constantes do itemanterior. Para a análise dos processos de revalidação supracitados, o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados deverá exigir a documentação constante nos incisos IV a VII do art. 15 do Decreto nº11.615/2023, conforme previsto no §1º do art. 25 do mesmo Decreto. ADFPC informa, ainda, que serão disponibilizados avisos no site oficial da DFPC na internet (dfpc.eb.mil.br) e na página inicial do SisGCorp.

Fonte: http://www.dfpc.eb.mil.br/

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