INFORMATIVO Nº 003/2023 – Publicação da Portaria nº 166 – COLOG/C Ex, 22 Dez 23.

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados informa que a Portaria Nº166-COLOG/C Ex, de 22 de dezembro de 2023, que aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional, foi assinada e encaminha da para publicação em Diário Oficial da União, revogando a Portaria Nº150-COLOG, de 05 de dezembro de 2019.

Em consequência, a partir da sua publicação, estarão LIBERADAS a análise, aprovação e homologação de todos os serviços que estavam bloqueados no Sistema de Gestão Corporativo do Exército (SisGCorp), a saber:

a. aquisição de PCE no Mercado Nacional para CAC;
b. apostilamentode CR para PF -atualização do tipo de atividade e/ou do tipo de PCE;
c. autorização para aquisição de PCE por importação -Certificado Internacional de Importação (CII);
d. concessão de registro para PF -CAC;
e. revalidação para PF; e
f. aquisição de PCE no mercado nacional -munição além do previsto.

Visando orientar os usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, a DFPC esclarece que todos os processos elencados nas alíneas “a” a “f” relacionados aos colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais (CAC) já protocolados junto ao Sistema de Gestão Corporativo do Exército (SisGCorp), serão restituídos aos requerentes, de forma centralizada, para anexação da documentação necessária, de acordo com cada caso e conforme previsto na Port Nº166-COLOG/C Ex.

Fonte: http://www.dfpc.eb.mil.br/