LISTA DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO

ANEXO I 

TIPO DE PCE

GRUPO DE PCE

Nº DE ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

1. ARMA DE FOGO

1.1.ARMA DE FOGO

1.1.0010

arma de fogo automática

—–

1.1.0020

arma de fogo de repetição de uso permitido

—–

1.1.0030

arma de fogo de repetição de uso restrito

—–

1.1.0040

arma de fogo de valor histórico

—–

1.1.0050

arma de fogo obsoleta

1.1.0060

arma de fogo semi-automática de uso permitido

—–

1.1.0070

arma de fogo semi-automática de uso restrito

—–

1.1.0080

armamento pesado

(obuseiros;                                      canhões; morteiros; lança rojão; lançador de granada; lançador de míssil e foguete; lançador de bomba)

1.1.0090

réplica ou simulacro de arma de fogo

destinada à instrução, ao adestramento ou à coleção de usuário autorizado

1.2.

ACESSÓRIO

1.2.0010

acessório de arma de fogo

(conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre, supressor de som, quebra-chamas)

1.3. COMPONENTE

/ PEÇA

1.3.0010

cano de arma de fogo

—–

1.3.0020

armação de arma de fogo

—–

1.3.0030

ferrolho de arma de fogo

—–

1.3.0040

tambor de arma de fogo

—–

1.3.0050

suporte do tambor de arma de fogo

—–

1.3.0060

carregador de arma de fogo

—–

2. ARMA DE

PRESSÃO

2.1. ARMA DE

PRESSÃO

2.1.0010

arma de pressão

vide glossário

3. EXPLOSIVO

3.1. EXPLOSIVOS DE RUPTURA

3.1.0010

ácido picrâmico(dinitroaminofenol)

—–

3.1.0020

ácido pícrico (trinitrofenol)

—–

3.1.0030

butiltetril (2,4,6-trinitrofenil-n-butilnitramina)

—–

3.1.0040

ciclometilenotrinitramina (ciclonite; hexogeno; RDX)

—–

3.1.0050

ciclotetrametilenotetranitroamina (HMX; homociclonite; octogeno)

—–

3.1.0060

cresilato de amônio (ecrasita)

—–

3.1.0070

cresilato de potássio

—–

3.1.0080

dinamite

—–

3.1.0090

dinitrato de trietilenoglicol (TEGN)

—–

3.1.0100

dinitrobenzeno

—–

3.1.0110

etilenodiaminodinitrato (etilenodinitroamina)

—–

TIPO DE PCE

GRUPO DE PCE

Nº DE ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

3. EXPLOSIVO

3.1. EXPLOSIVOS DE RUPTURA

3.1.0120

explosivo plástico

—–

3.1.0130

ANFO

—–

3.1.0140

emulsão bombeada

—–

3.1.0150

emulsão encartuchada

—–

3.1.0160

lama explosiva

—–

3.1.0170

gelatina explosiva

—–

3.1.0180

hexanitrocarbanilida

—–

3.1.0190

hexanitrohexaazaisowurtzitana

(CL-20)

3.1.0200

nitrato de amila

—–

3.1.0210

nitrato de metila

—–

3.1.0220

nitroguanidina

—–

3.1.0230

nitropenta (nitropentaeritrita; nitropentaeritritol; PETN; tetranitrato de pentaeritritol)

—–

3.1.0240

nitrotriazolona (NTO)

—–

3.1.0250

picrato de amônio

—–

3.1.0260

tetranitrometilanilina (TETRIL)

—–

3.1.0270

triaminotrinitrobenzeno (TATB)

—–

3.1.0280

trinitroanilina (picramida)

—–

3.1.0290

trinitroanisol (eter metil-2,4,6-trinitrofenílico)

—–

3.1.0300

trinitrobenzeno

—–

3.1.0310

trinitrometacresol (2,4,6-trinitrometacresol, cresilita)

—–

3.1.0320

trinitronaftaleno (naftita)

—–

3.1.0330

trinitrotolueno (TNT)

—–

3.2. BAIXOS EXPLOSIVOS (PROPELENTES)

3.2.0010

dimetil hidrazina assimétrica

—–

3.2.0020

grão moldado (propelente) para foguete ou míssil

—–

3.2.0030

hidrazina

—–

3.2.0060

metilidrazina

—–

3.2.0070

nitrato de etila

—–

3.2.0080

nitroamido

—–

3.2.0090

nitrocelulose ou solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%

—–

3.2.0100

nitrocelulose com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%

—–

3.2.0110

pólvoras mecânicas

(insumo de munição ou de pirotécnicos)

3.2.0120

pólvoras químicas de qualquer tipo

(insumo de munição)

3.2.0130

propelentes composite

(propelente à base de perclorato de amônio e matriz polimérica)

3.3. INICIADOR EXPLOSIVO

3.3.0010

acetileto de cobre

—–

3.3.0020

acetileto de prata

—–

3.3.0030

azida de chumbo

—–

3.3.0040

azida de prata

—–

TIPO DE PCE

GRUPO DE PCE

Nº DE ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

3. EXPLOSIVO

3.3. INICIADOR EXPLOSIVO

3.3.0050

diazodinitrofenol(DDNP)

—–

3.3.0060

diazometano (azimetileno)

—–

3.3.0070

dinitrato de dietilenoglicol (DEGN)

—–

3.3.0080

dinitroglicol

—–

3.3.0090

estifinato de chumbo (trinitrorresorcinato de chumbo)

—–

3.3.0100

fulminato de mercúrio (cianatomercúrico)

—–

3.3.0110

hexanitroazobenzeno

—–

3.3.0120

hexanitrodifenilamina (hexil)

—–

3.3.0130

hexanitrodifenilsulfeto

—–

3.3.0140

isopurpurato de potássio

—–

3.3.0150

nitroglicerina (trinitrato de glicerila; trinitrato de glicerina; trinitroglicerina)

—–

3.3.0160

nitroglicol

—–

3.3.0170

nitromanita (hexanitrato de manitol)

—–

3.3.0180

sulfeto de nitrogênio

—–

3.3.0190

tetranitroanilina

—–

3.3.0200

tetranitrometano

—–

3.3.0210

tetrazeno

—–

3.3.0220

trinitrato de 1,2,4-butanotriol

—–

3.3.0230

trinitrato de trimetiloletano(TMEN; trinitrato de pentaglicerina)

—–

3.3.0240

trinitroresorcina (ácido estifínico; 2,4,6- trinitrorresorcinol)

—–

3.3.0250

triperóxido de triacetona (TATP)

—–

3.4. ACESSÓRIO

3.4.0010

acessório explosivo

—–

3.4.0020

outros acessórios iniciadores

vide Glossário

3.4.0030

artefato para iniciação ou detonação de cabeça de guerra de míssil ou foguete

3.4.0040

conjunto estopim-espoleta

espoletim; estopim espoletado

3.4.0050

cordel detonante

—–

3.4.0060

espoleta pirotécnica com acionamento elétrico

—–

3.4.0070

espoleta pirotécnica com acionamento eletrônico

—–

3.4.0080

espoleta pirotécnica comum

—–

3.4.0090

estopim de qualquer tipo

—–

3.4.0100

reforçadores (booster)

—–

3.4.0110

retardo

—–

3.4.0120

tubo de choque

—–

TIPO DE

PCE

GRUPO

DE PCE

Nº DE

ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

3. EXPLOSIVO

3.5. EQUIPAMENTO DE BOMBEAMENTO

3.5.0010

unidade móvel de fabricação ou de bombeamento de explosivo a granel

—–

4. MENOS-LETAL

4.1. ARMA

4.1.0010

arma de lançamento de dardos energizados

—–

4.1.0020

arma para lançamento de munição menos letal

—–

4.1.0030

dispositivo para lançamento de gás agressivo (tubo de gás paralisante)

—–

4.2. MUNIÇÃO

4.2.0010

granada menos letal de efeito moral

(luz e som; lacrimogênea; fumígena)

4.2.0020

munição/cartucho de dardos energizados

—–

4.2.0030

munição menos letal de efeito moral

(luz e som; lacrimogênea; fumígena)

4.2.0040

munição menos letal de impacto controlado

(espuma; borracha)

4.3 EQUIPAMENTO

4.3.0010

espargidor com agente de guerra química

5. MUNIÇÃO

5.1.MUNIÇÃO

5.1.0010

bomba explosiva

—–

5.1.0020

bomba para guerra química

—–

5.1.0030

cabeça de guerra de míssil ou foguete,

mesmo inerte ou de treinamento

5.1.0040

foguete anti-granizo

—–

5.1.0050

foguete de qualquer tipo, suas partes e componentes

material bélico

5.1.0060

granada de exercício e suas partes

—–

5.1.0070

granada de manejo e suas partes

inerte

5.1.0080

granada explosiva e suas partes

—–

5.1.0090

granada perfurante e suas partes

—–

5.1.0100

granada química e suas partes

—–

5.1.0110

mina explosiva e suas partes

—–

5.1.0120

míssil de qualquer tipo, suas partes e componentes (material bélico)

—–

5.1.0130

munição para armamento pesado e suas partes

—–

5.1.0140

munição de uso permitido

—–

5.1.0150

munição de uso restrito

—–

5.1.0160

munição de exercício

—–

5.1.0170

munição de manejo (inerte)

—–

5.1.0180

munição química e suas partes

—–

TIPO DE

PCE

GRUPO

DE PCE

Nº DE

ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

5. MUNIÇÃO

5.2. INSUMO DE MUNIÇÃO

5.2.0010

espoleta para munição de arma de fogo

—–

5.2.0020

espoleta para munição explosiva

—–

5.2.0030

estágio individual para míssil ou foguete

—–

5.2.0040

estojo metálico para munição de arma de fogo

—–

5.2.0050

estopilha para carga de projeção de armamento pesado

cápsula; espoleta

5.2.0060

projétil para munição para arma de fogo de alma raiada

ponta

6. PIROTÉCNICOS

6.1. FOGOS DE

ARTIFÍCIO

6.1.0010

fogos de artifício

—–

6.2.

ARTIFÍCIOS PIROTÉCNICOS

6.2.0010

artifício pirotécnico

—–

6.3. INICIADOR PIROTÉCNICO

6.3.0010

espoleta para pirotécnicos

—–

6.3.0020

estopim para pirotécnicos

—–

6.3.0030

composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem

—–

6.3.0040

iniciador para pirotécnicos

tetranitrocarbasol

7. PRODUTO QUÍMICO

7.1. AGENTE GQ

7.1.0010

2, 2′ dicloro-dietil-metilamina (HN-2)

—–

7.1.0020

2, 2′ dicloro-trietilamina (HN-1)

—–

7.1.0030

2, 2′, 2”- tricloro-trietilamina (HN-3)

—–

7.1.0040

acroleína (aldeido acrílico; 2-propenal)

—–

7.1.0050

agente de guerra química

agente químico de guerra

7.1.0060

alquil [metil, etil, propil (n ou iso)] fosfonofluoridratos de o-alquila (≤C10, incluída a cicloalquila)

exemplo: sarin: metilfosfonolfluoridrato de o- isopropila. soman: metilfosfonofluoridrato de o- pinacolila

7.1.0070

aminofenol

—–

7.1.0080

amiton: fosforotiolato de O,O-dietil s-2[(dietilamino) etil] e sais alquilados ou protonados correspondentes

—–

7.1.0090

benzilato de 3-quinuclidinila (BZ, QNB)

—–

7.1.0100

brometo de benzila (alfa-bromotolueno; ciclita)

—–

7.1.0110

brometo de cianogênio

—–

7.1.0120

brometo de nitrosila

—–

7.1.0130

brometo de xilila (bromoxileno)

—–

7.1.0140

bromoacetato de etila

—–

7.1.0150

bromoacetato de metila

—–

7.1.0160

bromoacetona

—–

7.1.0170

bromometiletilcetona

—–

TIPO DE

PCE

GRUPO

DE PCE

Nº DE

ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

7. PRODUTO QUÍMICO

7.1. AGENTE GQ

7.1.0180

carbonato de hexaclorodimetila (carbonato de hexaclorometila; oxalato de hexaclorodimetila; trifosgênio)

—–

7.1.0190

cianeto de benzila (fenilacetonitrila)

—–

7.1.0200

cianeto de bromobenzila (BBC; 2-bromo-alfa- cianotolueno)

—–

7.1.0210

cianeto de hidrogênio (AC; ácido cianídrico, ácido prússico; formonitrilo; gás cianídrico)

—–

7.1.0220

cianoformiato de etila (cianocarbonato de etila)

—–

7.1.0230

cianoformiato de metila (cianocarbonato de metila)

—–

7.1.0240

cloreto de benzila

—–

7.1.0250

cloreto de carbonila (dicloreto de carbonila; fosgênio; oxicloreto de carbono)

—–

7.1.0260

cloreto de cianogênio (CK; marguinita)

—–

7.1.0270

cloreto de difenilestibina

—–

7.1.0280

cloreto de fenilcarbilamina

—–

7.1.0290

cloreto de nitrobenzila

—–

7.1.0300

cloreto de nitrosila

—–

7.1.0310

cloreto de oxalila

—–

7.1.0320

cloreto de sulfurila (ácido clorossulfúrico; bicloridrina sulfúrica; cloreto de sulfonila; oxicloreto sulfúrico)

—–

7.1.0330

cloreto de tiocarbonila (tiofosgênio)

—–

7.1.0340

cloreto de tiofosforila

—–

7.1.0350

cloreto de xilila

—–

7.1.0360

cloridrina de glicol (cloridrinaetilênica)

—–

7.1.0370

cloroacetato de etila

—–

7.1.0380

cloroacetofenona (CN)

—–

7.1.0390

cloroacetona (tomita)

—–

7.1.0400

clorobromoacetona (martonita)

—–

7.1.0410

cloroformiato de clorometila (palita)

—–

7.1.0420

cloroformiato de diclorometila (palita)

—–

7.1.0430

cloroformiato de etila (clorocarbonato de etila)

—–

7.1.0440

cloroformiato de metila (clorocarbonato de metila)

—–

7.1.0450

cloroformiato de triclorometila (cloreto de tricloroacetila; difosgênio; super palita)

—–

7.1.0460

clorossulfonato de etila (sulvinita)

—–

7.1.0470

clorossulfonato de metila (vilantita)

—–

7.1.0480

dibenzoxazepina (gás CR)

—–

7.1.0490

diclorodinitrometano

—–

7.1.0500

dicloroformoxima (CX; fosgênio oxima)

—–

7.1.0510

difenilaminacloroarsina (adamsita; cloreto de fenarsazina; DM)

—–

7.1.0520

difenilbromoarsina

—–

7.1.0530

difenilcianoarsina (cianeto de difenilarsina;Clark I; Clark II; DC)

—–

TIPO DE

PCE

GRUPO

DE PCE

Nº DE

ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

7. PRODUTO QUÍMICO

7.1. AGENTE GQ

7.1.0540

difenilcloroarsina (DA; cloreto de difenilarsina)

—–

7.1.0550

dioxina (tetraclorodibenzeno-p-dioxina-2-3-7-8)

—–

7.1.0560

éter dibromometílico

—–

7.1.0570

éter diclorometílico

—–

7.1.0580

etil-S-2-diisopropilaminoetilmetilfosfonotiolato (VX)

—–

7.1.0590

etilcarbazol (N-etilcarbazol)

—–

7.1.0600

etildibromoarsina (dibromoetilarsina)

—–

7.1.0610

etildicloroarsina (dicloroetilarsina; ED)

—–

7.1.0620

fenildibromoarsina (dibromofenilarsina)

—–

7.1.0630

fenildicloroarsina (diclorofenilarsina; PD)

—–

7.1.0640

fósforo branco ou amarelo

—–

7.1.0650

hidreto de arsênio (arsina; SA)

—–

7.1.0660

iodeto de benzila

—–

7.1.0670

iodeto de cianogênio (cianeto de iodo)

—–

7.1.0680

iodeto de fenarsazina

—–

7.1.0690

iodeto de fenilarsina (iodeto de difenilarsina; iodeto de fenarsina)

—–

7.1.0700

iodeto de nitrobenzila

—–

7.1.0710

iodoacetato de etila

—–

7.1.0720

iodoacetona

—–

7.1.0730

lewisitas: lewisita 1: 2-clorovinildicloroarsina; lewisita 2: bis (2-clorovinil) cloroarsina; lewisita 3: tris (2-clorovinil) arsina

—–

7.1.0740

metildicloroarsina (diclorometilarsina; MD)

—–

7.1.0750

mostardas de enxofre: clorometilsulfeto de 2-cloroetila gás-mostarda: sulfeto de bis (2-cloroetila) bis (2- cloroetiltio) metano sesquimostarda: 1,2-bis (2- cloroetiltio) etano 1,3-bis (2-cloroetiltio) n-propano 1,4- bis (2-cloroetiltio) n-butano 1,5-bis (2-cloroetiltio) n- pentano bis (2-cloroetiltiometil) éter mostarda O: bis

(2-cloroetiltioetil) éter.

—–

7.1.0760

N,N-diaquil [metil, etil, propil (n ou iso)] fosforamidocianidratos de O-alquila (≤C10, inclui cicloalquila)

exemplo: Tabun: N,N- dimetilfosforamidocianidrato de O-etila

7.1.0770

ortoclorobenzalmalononitrila (CS)

—–

7.1.0780

óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina ([ethyl N, N- dimethylphosphoramido-cyanidate]; etil éster do ácido fosforoamidociânico; GA; [monoetil-dimetil-amido- cianofosfato]; TABUN)

—–

7.1.0790

óxido de metilisopropiloxiflorofosfina (GB; [iso- propilmethylphosphono-fluoridate]; 1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, [monoisopropil-metil- fluorofosfato]; SARIN)

—–

7.1.0800

óxido de metilpinacoliloxifluorifosfina (GD; [monopinacol-metil-fluorofosfato]; [1,2,2-

trimethylpropyl methylphosphonofluoridate]; 1,2,2- trimetil-propil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, SOMAN)

—–

7.1.0810

óxido de tri (1-(2-metil) aziridinil) fosfina

—–

TIPO DE

PCE

GRUPO

DE PCE

Nº DE

ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

7. PRODUTO QUÍMICO

7.1. AGENTE GQ

7.1.0820

PFIB: 1,1,3,3,3-pentafluoro-2-(trifluormetil) – propeno

—–

7.1.0830

pimenta líquida (gás pimenta; oleoresincapsicum (capsaicinoides): capsaicina; diidrocapsaicina; e nordiidrocapsaicina)

—–

7.1.0840

ricina

—–

7.1.0850

S-2 diaquil [metil, etil, propil (n ou iso)] aminoetilalquil [metil, etil, propil (n ou iso)] fosfonotiolatos de O- alquila (H ou ≤C10, inclusive a cicloalquila) e sais alquilados ou protonados correspondentes

exemplo: VX: S-2 diisopropilaminoetilfosfonotiol ato de O-etila

7.1.0860

saxitoxina

—–

7.1.0870

sulfato de dimetila (sulfato de metila)

—–

7.1.0880

sulfeto de 1, 2-bis (2-cloroetiltio) etano (Q; sesquimostarda)

—–

7.1.0890

sulfeto diclorodietílico (gás mostarda; HD; iperita; sulfeto de diclorodietila; sulfeto de dicloroetila; sulfeto de etiladiclorado; sulfeto dicloroetílico)

—–

7.1.0900

tetraclorodinitroetano

—–

7.1.0910

tricloreto de nitrogênio (cloreto de nitrogênio)

—–

7.1.0920

tricloronitrometano (aquinita; cloropicrina; nitrotriclorometano)

—–

7.2. PRECURSOR AGQ

7.2.0010

ácido benzílico (ácido-alfa-hidroxi-alfa-fenil- benzenoacético; ácido 2,2-difenil-2-hidroxiacético)

—–

7.2.0020

ácido fluorídrico (fluoreto de hidrogênio)

—–

7.2.0030

ácido metilfosfônico

—–

7.2.0040

alcool 2-cloroetílico (2-cloroetanol)

—–

7.2.0050

alcoolpinacolílico (3,3-dimetil-2-butanol)

—–

7.2.0060

benzilato de metila

—–

7.2.0070

bifluoreto de amônio (hidrogeno fluoreto de amônio)

—–

7.2.0080

bifluoreto de potássio (hidrogeno fluoreto de potássio)

—–

7.2.0090

bifluoreto de sódio (hidrogeno fluoreto de sódio)

—–

7.2.0100

cianeto de potássio

—–

7.2.0110

cianeto de sódio

—–

7.2.0120

cloreto de dimetilamina ([dimethylamineHCl])

—–

7.2.0130

cloreto de enxofre (monocloreto de enxofre)

—–

7.2.0140

cloreto de N,N-diisopropil-beta-aminoetila

—–

7.2.0150

cloreto de tionila

—–

7.2.0160

cloreto de trietanolamina

—–

7.2.0170

dicloreto de enxofre

—–

7.2.0180

dicloreto de etilfosfonila

—–

7.2.0190

dicloreto de metilfosfonila

—–

7.2.0200

dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride])

—–

7.2.0210

dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride])

—–

TIPO DE

PCE

GRUPO

DE PCE

Nº DE

ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

7. PRODUTO QUÍMICO

7.2. PRECURSOR AGQ

7.2.0220

difluoreto de etilfosfonila (difluoreto do ácido etilfosfônico [ethyphosphonyldifluoride])

—–

7.2.0230

difluoreto de metilfosfonila

([methyphosphonyldifluoride])

—–

7.2.0240

difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride])

—–

7.2.0250

difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride])

—–

7.2.0260

diisopropil – (beta) – aminoetanol(N, N-diisopropil – (beta) – aminoetanol)

—–

7.2.0270

diisopropilamina

—–

7.2.0280

diisopropilaminoetanotiol (N, N- diisopropilaminoetanotiol)

7.2.0290

dimetilfosforoamidato de dietila (N, N- dimetilfosforoamidato de dietila)

—–

7.2.0300

dimetilamina

—–

7.2.0310

etildietanolamina

—–

7.2.0320

etilfosfonato de dietila

—–

7.2.0330

etilfosfonato de dimetila

—–

7.2.0340

fluoreto de potássio

—–

7.2.0350

fluoreto de sódio

—–

7.2.0360

fluorfenoxiacetato de clorobutila (4-fluorfenoxiacetato de 2-clorobutila)

—–

7.2.0370

fosfito de dietila (dietilester do ácido fosforoso, dietil fosfito; fosfito dietílico)

—–

7.2.0380

fosfito de dimetila (dimetil fosfito; fosfito dimetílico)

—–

7.2.0390

fosfito de trietila (fosfito trietílico; trietil fosfito)

—–

7.2.0400

fosfito de trimetila (fosfito trimetílico; trimetil fosfito)

—–

7.2.0410

fosfonildifluoretos de alquila [metil, etil, propil (n ou iso)]

exemplo: metilfosfonildifluoretos (DF)

7.2.0420

fosfonitos de O-alquila (H ou ≤C10, inclusive a cicloalquila); fosfonitos de O-2-dialquil [metil, etil, propil (n ou iso)] aminoetilalquil e sais alquilados ou protonados correspondentes

exemplo: QL: O-2- diisopropilaminoetilmetilfosfon ito de O-etila

7.2.0430

hidroximetilpiperidina (3-hidroxi-1-metilpiperidina)

—–

7.2.0440

metildietanolamina

—–

7.2.0450

metilfosfonato de O-etil-2-diisopropilaminoetilo

—–

7.2.0460

metilfosfonato de dimetila

—–

7.2.0470

metilfosfonito de dietila

—–

7.2.0480

N,N-dialquil ([metil, etil, propil (n ou isopropila)] aminoetanol-2 e sais protonatos correspondentes

exceções: N,N- dimetilaminoetanol e sais protonados correspondentes; N,N-dietilaminoetanol e sais protonados correspondentes

7.1.0490

N,N-dialquil ([metil, etil, propil (n ou isopropila)] aminoetano-2-tiol e sais protonatos correspondentes

—–

TIPO DE

PCE

GRUPO

DE PCE

Nº DE

ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

7. PRODUTO QUÍMICO

7.2. PRECURSOR AGQ

7.2.0500

oxicloreto de fósforo

—–

7.2.0510

pentacloreto de fósforo

—–

7.2.0520

pentassulfeto de fósforo

—–

7.2.0530

pinacolona (3,3-dicloro-2-butanona)

—–

7.2.0540

quinuclidinol (3-quinuclidinol; 1-azabiciclo[2,2,2] octan- 3-ol)

—–

7.2.0550

quinuclidinona (3- quinuclidinona)

—–

7.2.0560

substâncias químicas que contenham um átomo de fósforo ao qual estiver ligado um grupo metila, etila ou propila (n ou isopropila), mas não outros átomos de carbono

exemplo: dicloreto de metilfosfonila; metilfosfonato de dimetila

exceção: etilfosfonotiolotionato

7.2.0570

sulfetos de sódio

—–

7.2.0580

tiodiglicol

—–

7.2.0590

tricloreto de arsênio

—–

7.2.0600

tricloreto de fósforo

—–

7.2.0610

trietanolamina (tri(2-hidroxietil) amina)

—–

7.3. PQIM

7.3.0010

ácido nítrico

—–

7.3.0020

ácido perclórico

—–

7.3.0030

alumínio em pó e suas ligas

—–

7.3.0040

azida de sódio

—–

7.3.0050

butil-ferroceno (n-butil-ferroceno, 1-butilciclopenta-1,3- dieno)

—–

7.3.0060

carboranos e seus derivados

—–

7.3.0070

catoceno

—–

7.3.0080

clorato de potássio

—–

7.3.0090

composto aditivo potencializador de efeito de agente de guerra química, de interesse militar

—–

7.3.0100

composto com efeito fisiológico hematóxico (tóxico do sangue), de interesse militar

—–

7.3.0110

composto com efeito fisiológico lacrimogêneo, de interesse militar

—–

7.3.0120

composto com efeito fisiológico neurotóxico (tóxico dos nervos), de interesse militar

—–

7.3.0130

composto com efeito fisiológico paralisante, de interesse militar

—–

7.3.0140

composto com efeito fisiológico psicoquímico, de interesse militar

—–

7.3.0150

composto com efeito fisiológico sobre animais, de interesse militar

—–

7.3.0160

composto com efeito fisiológico sobre o solo, de interesse militar

—–

7.3.0170

composto com efeito fisiológico sobre vegetais, de interesse militar

—–

7.3.0180

composto com efeito fisiológico sufocante, de interesse militar

—–

7.3.0190

composto com efeito fisiológico vesicante, de interesse militar

—–

TIPO DE

PCE

GRUPO

DE PCE

Nº DE

ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

7. PRODUTO QUÍMICO

7.3. PQIM

7.3.0200

composto com efeito fisiológico vomitivo

(esternutatório), de interesse militar

—–

7.3.0210

composto com efeito fumígeno, de interesse militar

—–

7.3.0220

composto com efeito iluminativo, de interesse militar

—–

7.3.0230

composto com efeito incendiário, de interesse militar

—–

7.3.0240

composto precursor de agente de guerra química, de interesse militar

—–

7.3.0250

decaboranos e seus derivados

—–

7.3.0260

diisocianato de isoforona ([isophoronediisocyanate])

—–

7.3.0270

dimetilnitrobenzeno (nitroxileno)

—–

7.3.0280

dinitrotolueno (dinitrotoluol, DNT)

—–

7.3.0290

dióxido de nitrogênio (monômero do tetraóxido de dinitrogênio)

—–

7.3.0300

emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio

—–

7.3.0310

glicidilazida polimerizada

—–

7.3.0320

hidreto de silício

gás silano

7.3.0330

magnésio em pó e suas ligas

—–

7.3.0340

mistura de percloratos, cloratos ou cromatos com metais em pó

—–

7.3.0350

mistura de metais em pó com substâncias utilizadas como propelentes

—–

7.3.0360

mistura contendo de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) de nitrocelulose, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%

verniz

7.3.0370

misturas poliméricas compostas de ácido acrílico e polibutadieno

—–

7.3.0380

misturas poliméricas compostas de ácido acrílico- polibutadieno-acrilonitrila

—–

7.3.0390

NAPALM (puro ou como gasolina gelatinizada para uso em bombas incendiárias e lança-chamas)

—–

7.3.0400

nitrato de amônio com concentração superior a 70%

misturas de nitrato de amônio e carbonato de cálcio e/ou dolomita com nitrato de amônio com concentração entre 70% e 80% não são PCE

7.3.0410

nitrato de mercúrio

—–

7.3.0420

nitrato de potássio

—–

7.3.0430

nitrodifenilamina

—–

7.3.0440

nitronaftaleno

—–

7.3.0450

pentóxido de dinitrogênio

—–

7.3.0460

perclorato de amônio

—–

TIPO DE

PCE

GRUPO

DE PCE

Nº DE

ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

7. PRODUTO QUÍMICO

7.3 PQIM

7.3.0470

perclorato de potássio

—–

7.3.0480

peróxido de cloro

—–

7.3.0490

polibutadienocarboxiterminado

—–

7.3.0500

polibutadienohidroxiterminado

—–

7.3.0510

tepan (reação de tetraetilenopentamina e acrilonitrila;HX879)

—–

7.3.0520

tepanol (reação de tetraetilenopentamina, acrilonitrila e glicidol; HX878)

—–

7.3.0530

tetracloreto de titânio (cloreto de titânio, fumegerita)

—–

7.3.0540

tetraóxido de dinitrogênio (dímero do dióxido e nitrogênio)

—–

7.3.0550

trinitroacetonitrila

—–

7.3.0560

trinitroclorometano

—–

8. PROTEÇÃO BALÍSTICA

8.1. BLINDAGEM BALÍSTICA

8.1.0010

blindagem balística opaca de uso permitido

—–

8.1.0020

blindagem balística opaca de uso restrito

—–

8.1.0030

blindagem balística transparente de uso permitido

—–

8.1.0040

blindagem balística transparente de uso restrito

—–

8.1.0050

colete balístico de uso permitido

—–

8.1.0060

colete balístico de uso restrito

—–

8.1.0070

tecido balístico

—–

8.1.0080

traje balístico antibomba

—–

8.2. VEÍCULO

8.2.0010

veículo (viatura) blindado de emprego militar e/ou policial

—–

8.2.0020

veículo automotor blindado especializado

—–

8.2.0030

veículo automotor blindado não especializado

—–

8.3. EQUIPAMENTO

8.3.0010

capacete balístico de uso permitido

—–

8.3.0020

capacete balístico de uso restrito

—–

8.3.0030

escudo balístico de uso permitido

—–

8.3.0040

escudo balístico de uso restrito

—–

TIPO DE

PCE

GRUPO

DE PCE

Nº DE

ORDEM

NOMENCLATURA DO PRODUTO

COMPLEMENTO

9. OUTROS PRODUTOS

9.1. OUTROS

9.1.0010

arma química

—–

9.1.0020

dispositivo para acionamento de minas

—–

9.1.0030

equipamento especialmente projetado para produção de explosivos

—–

9.1.0040

equipamento especialmente projetado para produção de agente químico de guerra

—–

9.1.0050

equipamento especialmente projetado para direção e controle de tiro

—–

9.1.0060

equipamento especialmente projetado para lançamento de foguetes ou mísseis

—–

9.1.0070

equipamento especialmente projetado para transporte e lançamento de foguetes ou mísseis

—–

9.1.0080

equipamento para recarga de munições e suas matrizes

—–

9.1.0090

equipamento para lançamento de minas

—–

9.1.0100

equipamento para visão noturna ou termal

apresenta particularidades técnicas e táticas direcionadas ao emprego militar ou policial

9.1.0110

equipamento especialmente projetado para produção de armas e munições

—–

9.1.0120

equipamento de controle de tiro de arma de fogo

—–

9.1.0130

filtro de máscara contra gases de emprego militar

—–

9.1.0140

lança-chamas de emprego militar

—–

9.1.0150

propulsores para foguetes ou mísseis de qualquer tipo ou modelo

—–

9.1.0160

peça para arma de guerra química

—–

9.1.0170

peça especialmente projetada para equipamento de direção e controle de tiro

—–

9.1.0180

peça especialmente projetada para veículo blindado de emprego militar e/ou policial

—–

9.1.0190

peça especialmente projetada para veículo lançador de míssil ou foguete

—–

9.1.0200

veículo especial para transporte de munição, míssil ou foguete

—–

9.1.0210

veículo projetado ou adaptado para lançamento de míssil ou foguete

—–

ENDEREÇO

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